Política de educação infantil

A educação infantil é considerada a primeira etapa da educação básica tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade. É uma importante ferramenta no desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social infantil. Dessa forma, os ambientes físicos da instituição de educação infantil devem refletir uma concepção de educação e cuidado respeitosa das necessidades de desenvolvimento das crianças, em todos seus aspectos: físico, afetivo, cognitivo e criativo.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, no art. 30, destaca que a educação infantil é oferecida em creches ou entidades equivalentes para crianças de até três anos de idade e pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.

Dessa forma, no Brasil, a criança menor de seis anos de idade tem o direito à educação infantil constitucionalmente reconhecido, por meio do atendimento em creches e pré-escolas. A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas, também é um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, conforme previsto no Art. 7º, inciso XXV da Constituição Federal.

Assim, o atendimento das crianças nessas instituições assegura o direito tanto da educação infantil quanto de cuidado aos filhos dos trabalhadores, Por isso, a falta de vagas em creche e pré-escolas pode aumentar a vulnerabilidade das crianças e das famílias mais necessitadas, dificultando muitas vezes o acesso a estudo, emprego e renda.

É nesse contexto que a provisão de creches/pré-escolas se torna um importante instrumento na conciliação entre maternidade/paternidade e vida laboral, viabilizando a possibilidade de retorno dos pais ao mercado de trabalho.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, também registra o direito da criança a este atendimento, no art. 54, enumerando como dever do Estado “atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade”.

Nessa perspectiva, o Plano Nacional de Educação (PNE), estabelece como sua primeira meta “Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE”

Umas das estratégias citadas no PNE para alcançar esta meta é a definição, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais.

Em âmbito estadual, o Plano Estadual de Educação de Goiás (2015-2025) também apresenta como  Meta 1 “Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste Plano”.

Assim, devido à importância dessas metas, tanto no Plano Nacional, quanto Estadual,  foram selecionados para compor a Política de Educação Infantil, no Observatório de Políticas Públicas, os seguintes indicadores:

– Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola/creche ;

– Percentual da população de 4 a 5 anos que frequenta a escola/creche.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF, 1988.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Diretoria de Estudos Educacionais. Plano Nacional de Educação PNE 2014-2024. Linha de Base. Brasília-DF, 2015. Disponível em: https://download.inep.gov.br/publicacoes/institucionais/plano_nacional_de_educacao/plano_nacional_de_educacao_pne_2014_2024_linha_de_base.pdf Acesso em: 18 jun. 2024.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Diretoria de Estudos Educacionais. Painel de Monitoramento do PNE. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/inep-data/painel-de-monitoramento-do-pne Acesso em: 18 jun. 2024.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. Lei nº 13.005/2014, de 25 de junho 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Educação. Indicadores da qualidade da educação infantil. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/indic_qualit_educ_infantil.pdf  Acesso em: 01 jul. 2024.

BRASIL. Ministério da Educação. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Introdução, v. 1 Brasília-DF, 1998. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf  Acesso em: 01 jul. 2024.

GOIÁS. Lei nº 18.969, de 22 de julho de 2015. Plano Estadual de Educação de Goiás (2015-2025). Disponível em https://goias.gov.br/educacao/wp-content/uploads/sites/40/files/PLANO-ESTADUAL-DE-EDUCACAO-PEE-2015-2025-1.pdf Acesso em: 18 jun. 2024.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Crianças fora da escola e empregabilidade feminina. Disponível em: https://portal.fgv.br/artigos/criancas-fora-escola-e-empregabilidade-feminina Acesso em: 01 jul. 2024.

MARANHÃO, D. G.; SARTI, C. A. Creche e família: uma parceria necessária. Cadernos de pesquisa, v. 38, n. 133, p. 171-194, 2008.