Política de ensino médio

O ensino médio é direito de todos e dever do Estado, sendo promovido e incentivado com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Caracterizado como a etapa final da educação básica, conforme a Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o ensino médio tem por finalidades desenvolver os estudantes, assegurando a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

A Política Nacional do Ensino Médio, instituída pela Lei nº 14.945/2024, que altera a Lei nº 9.394/1996 (LDB) e revoga parcialmente a Lei nº 13.415/2017 (reforma do ensino médio), reestrutura essa etapa do ensino. As principais mudanças são o aumento da carga horária destinada à formação geral básica; a definição dos itinerários formativos, conectados às áreas do conhecimento; e a valorização do ensino profissional e tecnológico integrado ao ensino médio.

De acordo com as novas regras a formação é de, no mínimo, 3000 horas, sendo 2400 horas para a formação geral básica e 600 horas para os itinerários formativos. O estudante cursa uma das áreas de conhecimento (Linguagens e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas) ou a formação técnica e profissional.

No caso da formação técnica e profissional, a carga horária mínima para formação geral básica será de 2.100 horas, admitindo-se 300 horas destinadas ao aprofundamento de conteúdos da BNCC relacionados à formação técnica e profissional. Desse modo, o ensino técnico passa das atuais 1.800 horas de formação geral para 2.100.

A mudança tem como objetivos garantir a oferta de educação de qualidade e de aproximar as escolas à realidade dos estudantes, considerando as novas demandas e complexidades do mundo do trabalho e da vida em sociedade.  Assim, a escola precisa estar comprometida com a educação integral dos estudantes e com a construção de seu projeto de vida para atender às necessidades de formação geral, indispensáveis ao exercício da cidadania, à inserção no mundo do trabalho e responder à diversidade de expectativas dos jovens quanto a sua formação.

Nesse contexto, o Plano Nacional de Educação (PNE), estabelece como meta 3 “Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento)” e a meta 7 “Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb”.

Em âmbito estadual, o Plano Estadual de Educação de Goiás (2015-2025) também apresenta como  Meta 5 “Universalizar, no prazo de 5 (cinco) anos, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar até o final da vigência deste Plano, a taxa líquida de matrícula do Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento)” e como  Meta 4 “Assegurar até a vigência final do PEE/GO a melhoria da qualidade da educação básica em suas etapas e modalidades, do fluxo escolar, a partir dos indicadores das avaliações externas, incluindo e cumprindo os índices estabelecidos no IDEB”.

Por isso, no Plano Estadual foram estabelecidas metas e estratégias, que contribuam para a melhoria gradativa destes índices, não só pelo aspecto quantitativo, mas sim pela garantia dos direitos de aprendizagem de cada etapa da Educação Básica, fazendo com que todo o Sistema Educativo de Goiás alcance os maiores patamares, no que concerne ao acesso, permanência e aprendizado adequado à idade e ano escolar, principalmente no Ensino Médio.

Assim, com o objetivo de apresentar um panorama da Política de educação para o ensino médio foram selecionados para compor tal política, no Observatório de Políticas Públicas, os seguintes indicadores:

– Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta o ensino médio ou possui educação básica completa;

– Ideb do ensino médio;

– Proficiência média, no Saeb, em língua portuguesa, no ensino médio

– Proficiência média, no Saeb, em matemática, no ensino médio.

 

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. Lei nº 13.005/2014, de 25 de junho 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera as Leis n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.

BRASIL. Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024. Ministério da Educação. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 14.640, de 31 de julho de 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.945-de-31-de-julho-de-2024-575696390 Acesso em: 03 set. 2024.

BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Ensino Médio. Disponível em https://www.gov.br/mec/pt-br/areas-de-atuacao/eb/politica-nacional-ensino-medio  Acesso em: 04 jul. 2024.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Diretoria de Estudos Educacionais. Plano Nacional de Educação PNE 2014-2024. Linha de Base. Brasília-DF, 2015. Disponível em: https://download.inep.gov.br/publicacoes/institucionais/plano_nacional_de_educacao/plano_nacional_de_educacao_pne_2014_2024_linha_de_base.pdf Acesso em: 18 jun. 2024.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Diretoria de Estudos Educacionais. Painel de Monitoramento do PNE. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/inep-data/painel-de-monitoramento-do-pne Acesso em: 18 jun. 2024.

GOIÁS. Lei nº 18.969, de 22 de julho de 2015. Plano Estadual de Educação de Goiás (2015-2025). Disponível em https://goias.gov.br/educacao/wp-content/uploads/sites/40/files/PLANO-ESTADUAL-DE-EDUCACAO-PEE-2015-2025-1.pdf Acesso em: 18 jun. 2024.