A carta de princípios da Organização Mundial da Saúde (OMS) define saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não se limita apenas à ausência de doenças ou enfermidades”. Esse conceito implica o reconhecimento do direito à saúde e a responsabilidade dos Estados na promoção e proteção da saúde de seus cidadãos.
Assim, o conceito engloba as atividades de promoção da saúde, nutrição adequada, saneamento básico, cuidados materno-infantis, planejamento familiar, imunizações, prevenção e controle de doenças endêmicas e crônicas e de outros frequentes agravos à saúde, provisão de medicamentos essenciais; etc.
Nessa perspectiva, devido ao seu caráter abrangente, o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 estabelece que “a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantido por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doenças e outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde.”
Essa abordagem reafirma a importância de um sistema de saúde universal e equitativo, como o Sistema Único de Saúde (SUS), que visa não apenas tratar, mas também prevenir e promover a saúde, assegurando que todos os cidadãos possam desfrutar de uma vida saudável e digna.