Com o objetivo de promover e proteger a saúde da criança, o Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) por meio Portaria n° 1.130, de 5 de agosto de 2015. Seu principal objetivo é “promover e proteger a saúde da criança e o aleitamento materno, mediante a atenção e cuidados integrais e integrados da gestação aos 9 (nove) anos de vida, com especial atenção à primeira infância e às populações de maior vulnerabilidade, visando à redução da morbimortalidade e um ambiente facilitador à vida com condições dignas de existência e pleno desenvolvimento”.
A atenção pré-natal e puerperal qualificada implica o acesso facilitado aos serviços de saúde que tenham ações que integrem todos os níveis da atenção e são essenciais para promoção, prevenção e assistência à saúde da gestante e do recém-nascido, já que a maioria dos óbitos maternos e infantis ocorridos no país é considerada evitável, podendo ser prevenida com a melhoria da assistência ao pré-natal, ao parto e ao recém-nascido, assegurando o acesso da gestante e do recém-nascido em tempo oportuno a serviços de qualidade.
Assim, é essencial que tanto as mulheres quanto as crianças recebam cuidados necessários que visam a promoção do crescimento e desenvolvimento saudável e a prevenção de complicações durante a gravidez e nos primeiros anos de vida. Para tanto, faz-se necessária a articulação e integração das políticas públicas que tratem da saúde materna e infantil. Os indicadores que retratam essas políticas são importantes para a promoção da saúde e prevenção da mortalidade desses grupos.
O Brasil atua ativamente na promoção, proteção e apoio da saúde materno-infantil, que envolve ampla engrenagem de ações desenvolvidas em unidades hospitalares e da Atenção Básica à saúde. São exemplos dessas ações: a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), os Bancos de Leite Humano (BLH) e os Postos de Coleta de Leite Humano.
Outra estratégia relevante é a Rede Cegonha que contempla a implementação de um novo modelo de atenção à saúde da mulher e da criança. Este modelo compreende a garantia do acesso, do acolhimento e da disponibilização do atendimento pré-natal, a garantia de realização de todos os exames considerados necessários, além da vinculação da gestante a uma maternidade de referência para a realização do parto. Estas ações propiciam reduzir, significativamente, os índices de mortalidade materno infantil.
A mortalidade infantil, composta por óbitos neonatal e pós-neonatal, é um coeficiente que retrata as condições de vida de uma população, sendo utilizada como indicador do nível de desenvolvimento e da qualidade de vida das nações, da qualidade e da organização da assistência prestada em seus diversos níveis, e da organização dos serviços de saúde. É também considerada um indicador sensível da adequação da assistência obstétrica e neonatal e do impacto de programas de intervenção nesta área.
No âmbito estadual, recentemente, houve a promulgação da Lei º 22.304, de outubro de 2023, que institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Materno-Infantil, que tem como um dos objetivos “incentivar a vigilância do óbito materno e infantil” e “estimular o acesso a bancos de leite humano e a postos de coleta de leite humano”.
Nesse contexto, destaca-se que o acompanhamento da gestação, com consultas de pré-natal em quantidade adequadas, é necessário para identificar problemas preexistentes e aqueles desenvolvidos ao longo da gestação, evitar futuras complicações nas gestações e iniciar intervenções precoces, quando for o caso. Dessa forma, é possível aumentar as chances de uma gestação saudável e diminuir os desfechos desfavoráveis para o binômio mãe-bebê e, consequentemente, reduzir os índices de mortalidade materna, neonatal e infantil.
Assim, com o objetivo de apresentar um panorama Política de Atenção à Saúde Materno Infantil, foram selecionados para compor tal política, no Observatório de Políticas Públicas, os seguintes indicadores: mortalidade materna; mortalidade neonatal; mortalidade infantil; proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado; proporção de gestantes com pelo menos 6 consultas pré-natal realizadas; partos cesáreos; baixo peso ao nascer; percentual de crianças de até 6 meses de idade com aleitamento materno exclusivo.
Por fim, convém destacar que, em 2024, a Comissão Intergestores Bipartite instituiu, por meio da Resolução CIB nº 259/2024, a Rede Nascer em Goiás, política estadual de caráter intersetorial voltada à garantia do cuidado integral a gestantes, pessoas que gestam, puérperas e crianças até dois anos, com foco na redução da morbimortalidade materno-infantil.
A Rede Nascer reorganiza a linha de cuidado materno-infantil no estado, articulando ações da Atenção Primária, da atenção hospitalar e da vigilância em saúde. Para o monitoramento da política, o art. 41 da referida resolução estabelece os indicadores mínimos de qualidade, que incluem: (i) razão de mortalidade materna por macrorregião; (ii) taxa de mortalidade neonatal precoce; (iii) proporção de gestantes dos grupos 1 e 3 da Classificação de Robson submetidas a parto cesáreo em unidades para parto de risco habitual; (iv) proporção de gestantes dos grupos 8 e 10 submetidas a parto cesáreo em unidades para parto de alto risco; (v) proporção de gestantes cujo primeiro atendimento de pré-natal ocorreu até a 12ª semana de gestação; e (vi) número de consultas de pré-natal por gestante, conforme faixas definidas na resolução.
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança, 2018. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_atencao_integral_saude_crianca_orientacoes_implementacao.pdf e incluir Acesso em: 12 abril 2024.
BRASIL. Portaria n. 1.130, de 5 de agosto de 2015. Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2015/prt1130_05_08_2015.html. Acesso em: 12 abril 2024.
BRASIL. Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – a Rede Cegonha. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1459_24_06_2011.html. Acesso em: 12 abril 2024.
BRASIL. Portaria nº 1.153, de 22 de maio de 2014. Redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt1153_22_05_2014.html. Acesso em: 12 abril 2024.
GOIÁS. Lei nº 22.304, de 3 de outubro de 2023. Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Materno-Infantil. Disponível em: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/107831/lei-22304. Acesso em: 12 abril 2024.
GOIÁS. Lei n º 20.596, de 04 outubro de 2019. Institui a Política Estadual de Qualidade no Atendimento às Gestantes do Estado de Goiás. Disponível em: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/100798/lei-20596. Acesso em: 12 abril 2024.
GOIÁS. Comissão Intergestores Bipartite. Resolução CIB nº 259, de 23 de outubro de 2024. Institui a Rede Nascer em Goiás. Disponível em: https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/files/cib/resolucoes/2024/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%20259.2024%20-%20Aprova%20a%20institui%C3%A7%C3%A3o%20da%20Rede%20Nascer%20em%20Goi%C3%A1s_.pdf. Acesso em: 8 agosto 2025.