Política de atenção básica à saúde

A atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas.

A Portaria MS/GM nº 2.436, de 21 de setembro  de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), define atenção básica ou atenção primária à saúde, termos equivalentes conforme a referida Portaria, como o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.

Os atributos da Atenção Primária à Saúde (APS) estão descritos na figura abaixo:

Figura: Atributos do APS | Fonte: Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde (CaSAPS) – Ministério da Saúde.

Essa política tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica, mas também reconhece outras estratégias de organização da Atenção Básica nos territórios, que devem seguir os princípios e diretrizes da Atenção Básica e do SUS, configurando um processo progressivo e singular que considera e inclui as especificidades regionais, ressaltando a dinamicidade do território e a existência de populações específicas.

Nesse contexto, a Estratégia Saúde da Família (ESF) reorganiza a prática da atenção à saúde e substitui o modelo tradicional, levando saúde às famílias, e, dessa forma almeja melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. O atendimento é prestado na unidade básica de saúde ou no domicílio pelos profissionais (médicos, enfermeiros, dentistas, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde) que compõem as equipes da ESF.

Acerca dos serviços de Atenção Primária à Saúde, estes estão organizados em seis categorias: “Vigilância em Saúde”, “Promoção à Saúde”, “Atenção e Cuidados Centrados na Saúde do Adulto e do Idoso”, “Atenção e Cuidados Centrados na Saúde da Criança e do Adolescente”, “Procedimentos na APS” e “Atenção e Cuidados Relacionados à Saúde Bucal”.

Esses serviços são desempenhados por equipes multiprofissionais na APS – eMulti, que são equipes compostas por profissionais de saúde, de diferentes áreas do conhecimento e categorias profissionais. Elas operam de maneira complementar e integrada às outras equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde (APS):

– equipe de Saúde da Família – eSF;

– equipe de Saúde Bucal – eSB;

– equipe de Saúde da Família Ribeirinha – eSFR;

– equipe de Consultório na Rua – eCR;

– equipe de Atenção Primária – eAP;

– equipe de Unidade Básica de Saúde Fluvial – UBSF.

Dessa forma, pode-se dizer que a Atenção Básica é a principal porta de entrada do SUS e do centro de comunicação com toda a Rede de Atenção, devendo se orientar pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização e da equidade. Isso significa dizer que a atenção básica funciona como um filtro capaz de organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.

O princípio da universalidade caracteriza a saúde como direito de todos e dever do Estado, abrangendo a cobertura, o acesso e o atendimento nos serviços do SUS e exprimindo a ideia de que o Estado tem o dever de prestar esse atendimento a toda população. Assim, a cobertura como uma importante medida, pois quanto maior a cobertura dos serviços de saúde, mais pessoas poderão ser atendidas, contribuindo para a efetividade do princípio da universalidade.

Dessa forma, considerando a relevância do princípio da universalidade e visando apresentar um panorama da Política de Atenção Básica à Saúde, inicialmente, foram selecionados para compor a referida política, no Observatório de Políticas Públicas, os indicadores relacionados direta ou indiretamente à cobertura de saúde, como, por exemplo, “Cobertura da Atenção Primária à Saúde”, “Cobertura da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde”, “Número de equipes de Consultório da Rua (eCR) implantadas” e “Número de equipes de Saúde Prisional Habilitadas (eABP).

Sistemas de saúde orientados por uma atenção primária robusta e abrangente, que prioriza o cuidado centrado na pessoa, de forma continuada, integral, coordenada e organizada em rede, conseguem melhores resultados, maior equidade e menores taxas de crescimentos em despesas de saúde. Muitos resultados positivos têm sido associados à expansão da cobertura pelos serviços da atenção primária à saúde com foco na Estratégia Saúde da Família e no cuidado integral. Assim, por meio dos indicadores selecionados, será possível acompanhar a evolução da cobertura dos serviços de atenção primária bem como de algumas estratégias desenvolvidas para alcançar populações específicas.

Por fim, como o financiamento da Atenção Primária é tripartite, ou seja, são utilizados recursos federais, estaduais e municipais, há também uma divisão de competências e responsabilidades gerenciais sobre a política. Dessa forma, no âmbito estadual, cabe às Secretarias Estaduais, entre outras funções, de acordo com a Portaria Nº 2.436/2017 (art. 9º), do Ministério da Saúde:

(…)

III- ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica nos municípios;

IV- analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos;

V- verificar a qualidade e a consistência de arquivos dos sistemas de informação enviados pelos municípios, de acordo com prazos e fluxos estabelecidos para cada sistema, retornando informações aos gestores municipais;

VI- divulgar periodicamente os relatórios de indicadores da Atenção Básica, com intuito de assegurar o direito fundamental de acesso à informação;

VII – prestar apoio institucional aos municípios no processo de implantação, acompanhamento e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família.

Referências:

BRASIL. Ministério da Saúde. Composição – Atenção Primária. Disponível em:   https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps Acesso em: 03/04/2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Plano Nacional de Saúde 2024-2027. Brasília: Ministério da Saúde, 2024. Disponível em: https://digisusgmp.saude.gov.br/storage/conteudo/W2jOMcLWqx1wLMZMqx7Y6MMVFCjxGgR1WzGIcOqC.pdf. Acesso em: 08/04/2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html. Acesso em: 08/04/2024.

PONTES, A. P. M., CESSO, R. G. D., OLIVEIRA, D. C. GOMES, A. M. T. O princípio de universalidade do acesso aos serviços de saúde: o que pensam os usuários? Escola Anna Nery, v. 13, p. 500-507, 2009.