A segurança é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Constituição de 1988, além de assegurar o direito à segurança como um dos direitos individuais fundamentais, conforme o caput do Art. 5º, e como direito social, segundo o caput do Art. 6º, dedica um capítulo específico à segurança pública, contido no Art. 144. Este artigo define que: “A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, deve ser exercida para a preservação da ordem pública e da integridade das pessoas e do patrimônio.”
A segurança pública, portanto, é um dos grandes desafios do Brasil e um dos pilares essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Embora seja responsabilidade primordial do Estado, sua efetividade depende também da participação ativa da sociedade.
Ao estabelecer a segurança como um direito de todos e um dever do Estado, a Constituição destaca sua importância não apenas na proteção da integridade física dos cidadãos, mas também na preservação da ordem pública e da proteção do patrimônio coletivo.
Nesse contexto, abrange uma série de ações, tanto preventivas quanto repressivas, que visam o combate à criminalidade e a promoção da paz social. Isso inclui a fiscalização e a atuação em áreas de risco, a integração entre os diversos órgãos de segurança, a gestão de bens e recursos oriundos de atividades ilícitas, o combate à corrupção, às drogas ilícitas, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. Além disso, são fundamentais as atividades de inteligência e a implementação de políticas específicas para a prevenção e repressão da violência contra mulheres, crianças e outros grupos vulneráveis.
Assim, a segurança pública requer uma abordagem ampla, integrada e colaborativa, que envolva não apenas a atuação das forças de segurança, mas também a participação da sociedade civil e a promoção de políticas públicas que garantam direitos, justiça, dignidade e cidadania para todos.