A violência contra crianças e adolescentes é um fenômeno complexo e multifacetado, associado a determinantes culturais, sociais e econômicos. Esses crimes podem ocorrer em diversos contextos geográficos e classes sociais e, muitas vezes, são cometidos por pessoas próximas ou familiares. No Brasil, milhares de meninos e meninas são vítimas de violência diariamente, o que compromete sua qualidade de vida e seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual.
Nesse sentido, suas consequências podem incluir lesões físicas, infecções sexualmente transmissíveis, ansiedade, depressão, ideação suicida e até mesmo a morte. O estresse associado à violência na primeira infância (do nascimento até os 6 anos) pode prejudicar o desenvolvimento cerebral de forma irreversível, afetando outras áreas do sistema nervoso. Além disso, a violência pode gerar sérios impactos comportamentais, levando suas vítimas a adotar comportamentos agressivos ou antissociais e abusar de substâncias ilícitas.
Considerando que crianças e adolescentes estão em uma fase única de desenvolvimento, é fundamental que seus direitos sejam assegurados com prioridade pela família, comunidade, sociedade e poder público. Isso significa que todos têm um papel crucial na proteção de crianças e adolescentes contra a violência.
Como uma alternativa a garantir e proteger a vida desse público, em 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) e entrou em vigor em 2 de setembro de 1990. Este é um importante instrumento de direitos humanos no contexto infanto-juvenil, ratificado por 196 países, incluindo o Brasil.
Segundo este documento, devem ser adotadas medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, ofensas ou abusos, negligência ou tratamento displicente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual.
Também no ano de 1990, o Brasil promulgou a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 5º da referida lei afirma que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”
O Estatuto também preconiza que as políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes devem ser elaboradas e implementadas com base em estratégias intersetoriais, que promovam a articulação entre os diversos membros da rede de proteção.
Desse modo, compreender os conceitos de violência contra crianças e adolescentes é essencial para identificá-la, preveni-la e desenvolver ações efetivas para combatê-la. Para contribuir com o enfrentamento desse problema, a ONU estabeleceu como 16º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável “Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, garantir o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”. Nesse contexto, o Brasil tem como meta “Proteger todas as crianças e adolescentes do abuso, exploração, tráfico, tortura e de todas as outras formas de violência”.
Assim, com o objetivo de apresentar um panorama da Política de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes foram selecionados para compor tal política, no Observatório de Políticas Públicas, os seguintes indicadores:
– Taxa de abandono de incapaz (0-17 anos);
– Taxa de estupro de vulnerável;
– Taxa de exploração sexual infantil (0-17 anos);
– Taxa de vítimas de maus tratos (0-17 anos);
– Taxa de mortes violentas intencionais (0-17 anos).
Referências
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA (Unicef). Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da crianca#:~:text=A%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20os%20Direitos,Foi%20ratificado%20por%20196%20pa%C3%ADses. Acesso em: 31 out. 2024.
FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA (Unicef). Proteção de Crianças e Adolescentes contra as Violências. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/protecao-de-criancas-e-adolescentes-contra-violencias Acesso em: 31 out. 2024.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEIA). Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Meta 16.2. Brasil. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ods/ods16.html Acesso em: 31 out. 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Nações Unidas do Brasil. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Meta 16.2. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/16 Acesso em: 31 out. 2024.